Por Cesar Augusto Taborda Lima
O EB-2 NIW funciona para o profissional brasileiro que tem um projeto definido, de importância nacional, e provas, em boa parte independentes, de que pode executá-lo; diploma e currículo não bastam. O pedido passa pela qualificação no EB-2 e pelo teste de Matter of Dhanasar, e costuma falhar por projeto genérico ou por prova que não sustenta o que se afirma. A aprovação apenas abre a etapa seguinte, que depende da fila de vistos.
(i) Dispensa por interesse nacional. Ressalvado o disposto na cláusula (ii), o Attorney General poderá, quando o considerar de interesse nacional, dispensar as exigências do subparágrafo (A) de que os serviços do estrangeiro nas ciências, nas artes, nas profissões ou nos negócios sejam procurados por um empregador nos Estados Unidos.
INA § 203(b)(2)(B)(i) (8 U.S.C. 1153(b)(2)(B)(i)), tradução livre.
A competência, hoje do Secretário de Segurança Interna, é exercida pelo USCIS; a dispensa alcança a certificação laboral, e o próprio interessado pode peticionar (Formulário I-140).
A qualificação no EB-2 vem antes
Grau avançado é o diploma americano acima do bacharelado ou seu equivalente estrangeiro; o bacharelado seguido de ao menos cinco anos de experiência progressiva na especialidade equivale a mestrado (8 CFR 204.5(k)(2)). A atualização do Policy Manual de 15 de janeiro de 2025 explicita que o USCIS verifica se essa experiência é posterior ao diploma e ligada à especialidade, e se a ocupação do projeto exige bacharelado; o exemplo oficial é o engenheiro pós-graduado que pretende abrir uma padaria, ofício sem essa exigência.
Para diplomas brasileiros, do bacharelado e da licenciatura ao mestrado, o USCIS pode considerar uma avaliação de credenciais, de caráter apenas consultivo; decide o oficial. O ponto sensível é a especialização lato sensu: a Lei 9.394/1996 (LDB), no art. 44, III, distingue os programas de mestrado e doutorado dos cursos de especialização, e nada no regulamento ou no Policy Manual autoriza presumir que uma especialização equivalha a mestrado. Sem mestrado stricto sensu, restam em regra os cinco anos de experiência ou a habilidade excepcional.
A habilidade excepcional exige ao menos três das categorias de prova do 8 CFR 204.5(k)(3)(ii) (diploma ligado à área, dez anos de experiência em tempo integral, licença profissional, remuneração reveladora da habilidade, filiação a associações profissionais e reconhecimento por pares ou entidades), além de um exame do conjunto; diploma ou licença, por si sós, não a provam (INA § 203(b)(2)(C)), e ela deve relacionar-se diretamente com o projeto.
O teste de Dhanasar
Em Matter of Dhanasar, 26 I&N Dec. 884 (AAO 2016), o órgão recursal do USCIS fixou o teste atual. Cabe demonstrar, por preponderância da prova, que (1) o projeto proposto (proposed endeavor) tem mérito substancial e importância nacional; (2) o interessado está bem posicionado para fazê-lo avançar; e (3) na ponderação, é benéfico aos Estados Unidos dispensar a oferta de emprego e a certificação laboral. Ainda assim, a concessão é discricionária.
A decisão ilustra o primeiro elemento: a pesquisa do peticionário em propulsão hipersônica teve importância nacional, ao passo que suas aulas em STEM, embora meritórias, não demonstraram impacto mais amplo. O segundo olha para formação, histórico, plano, progresso e interesse de clientes ou investidores, sem exigir prova de que o projeto provavelmente dará certo. O terceiro pondera, entre outros fatores, a impraticabilidade da certificação laboral e a urgência do interesse nacional. A orientação de 2025, ainda vigente no Policy Manual, acrescentou exemplos sobre importância nacional e empreendedores e explicou como pesam cartas e planos de negócios.
Onde os pedidos costumam falhar
O projeto vago é a falha de origem: o Policy Manual pede projetos, metas e forma de execução, além da simples ocupação (“engenheiro”, por exemplo). Depois vem a confusão entre a importância da área e a do projeto: a importância geral de uma profissão, a escassez nacional de trabalhadores numa ocupação ou o benefício a um único empregador não demonstram, por si sós, importância nacional; tampouco as afirmações genéricas sobre criação de empregos.
Cartas genéricas pesam pouco; o USCIS valoriza as de especialistas com conhecimento direto do trabalho, que descrevam realizações concretas e estejam corroboradas por provas independentes. O projeto descrito precisa ser coerente com currículo, contratos e publicações, pois cada prova é examinada quanto à relevância, ao valor probatório e à credibilidade. Documentos em português exigem tradução integral para o inglês, com certificação do tradutor de que é completa e exata e de que ele é competente (8 CFR 103.2(b)(3)).
A elegibilidade deve existir na data do protocolo, e prova posterior não a supre (8 CFR 103.2(b)(1) e (b)(12)). A resposta a uma Request for Evidence deve ir completa, de uma só vez, em prazo improrrogável de até doze semanas. Desde 5 de agosto de 2026 (PA-2026-05), o Policy Manual devolve aos oficiais a faculdade de negar sem exigência prévia quando faltar prova inicial obrigatória e suprime os quatorze dias extras antes dados à correspondência enviada ao exterior; esclarece, ainda, que qualquer resposta, mesmo parcial, vale como pedido de decisão.
Do protocolo ao green card
Pela tabela G-1055 em vigor, a I-140 custa US$ 715 em papel, mais US$ 300 de Asylum Program Fee para quem peticiona em nome próprio. O premium processing (US$ 2.965) garante que o USCIS se manifeste em 45 dias úteis, prazo que recomeça havendo exigência, mas não altera a fila.
A data de prioridade é a do protocolo da petição completa (8 CFR 204.5(d)). O Brasil está na coluna geral do Visa Bulletin (“All Chargeability Areas Except Those Listed”), cuja fila no EB-2 se movimenta e tem tido datas de corte nos últimos anos. Convém consultar o boletim vigente e a orientação do USCIS sobre o quadro aplicável.
Com visto disponível, quem entrou nos Estados Unidos com inspeção e admissão, ou parole, pode pedir o ajuste de status (Formulário I-485), inclusive junto com a I-140 (8 CFR 245.2(a)(2)). Os pedidos de ajuste apresentados desde 18 de setembro de 2026 seguem nova regra de encargo público (public charge), com pouca mudança prevista pelo DHS para a maioria dos casos baseados em emprego. Quem está fora segue pelo National Visa Center, que agenda a entrevista no país de residência ou, a pedido, de nacionalidade; no Brasil, no Consulado-Geral no Rio de Janeiro, que exige todos os documentos originais na entrevista.
A suspensão de vistos de imigrante que o Departamento de Estado impôs, a partir de 21 de janeiro de 2026, a nacionais de uma lista de países que incluía o Brasil deixou de vigorar em 21 de agosto de 2026, por ordem judicial no caso CLINIC et al. v. Rubio, segundo a página oficial atualizada em 28 de agosto.
Parece-me que o NIW favorece quem chega com o trabalho já em curso: um projeto que se explica em poucas linhas, uma trajetória que o sustenta e provas anteriores à petição. Para quem ainda forma esse histórico, fortalecer a prova antes de protocolar tende a ser o mais sensato.